TRT1 - 0101025-53.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/06/2025
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11/06/2025 14:07
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777aa0d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE DE OLIVEIRA BASILE
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/05/2025 10:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a066f3f proferida nos autos. 0101025-53.2019.5.01.0029 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recorrido(a)(s): 1.
LAURO JOSE DE OLIVEIRA BASILE RECURSO DE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Vistos etc., Tendo em vista o teor da decisão de Id. c8a5e45 do TST, torno sem efeito a decisão de admissibilidade de Id. 0ab218c e passo à nova análise do recurso de revista de Id. 5ec4d96. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2024 - Id f356e1e ; recurso apresentado em 22/05/2024 - Id 5ec4d96 ).
Representação processual regular (Id 44a302e).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 3b09d98; Custas pagas no RO: id 4d6ba60; Depósito recursal recolhido no RR, id fc31c94. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REDUÇÃO CARGA HORÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
07/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/05/2025 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/04/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 22:38
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 19:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/10/2024 19:20
Juntada a petição de Contraminuta
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30/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE DE OLIVEIRA BASILE
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27/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/09/2024 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/09/2024 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/05/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 07:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAURO JOSE DE OLIVEIRA BASILE em 22/05/2024
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22/05/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JOSE DE OLIVEIRA BASILE
-
09/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/05/2024 11:27
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
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10/04/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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23/01/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/09/2023 12:21
Retirado de pauta o processo
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01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
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31/08/2023 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:22
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
13/07/2023 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/07/2023 11:56
Retirado de pauta o processo
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14/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
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13/06/2023 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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27/05/2023 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/05/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/05/2023 19:14
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/05/2023 17:15
Encerrada a conclusão
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12/12/2022 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/12/2022 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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