TRT1 - 0100794-12.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 26/08/2025
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26/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5895eaf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor informa na peça de ingresso que fora dispensado imotivadamente, o que se comprova pelo TRCT anexado sob o ID dab4941 bem como lançamento em sua CTPS anexada sob o ID n.1af6da9, e que não percebeu quaisquer das verbas rescisórias, evidenciando a probabilidade do direito.
Ainda, comprova por meio da nova documentação anexada sob o ID 8869087 a existência de créditos recentes da 1ª ré perante a 2ª reclamada, sendo certo que a eventual liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com o segundo réu, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, ainda mais pelo fato de que outros créditos existentes já se encontram destinados a outro processo (ID 9f03de7 ), pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do presente processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação do segundo reclamado, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré provenientes da ata de medição de ID 8869087, até o limite de R$ 93.461,51, equivalentes ao valor das verbas rescisórias indicadas na petição inicial, no prazo de 20 dias, que deverão ser depositados à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo o referido crédito sobre os demais que não sejam de natureza alimentar.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.
No mais, aguarde-se a realização da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DA SILVA
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18/08/2025 20:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OZIEL DA SILVA
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18/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100794-12.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: OZIEL DA SILVA RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 22/10/2025 12:50 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 16 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
16/08/2025 19:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2025 18:56
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/08/2025 18:55
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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16/08/2025 18:55
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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14/08/2025 15:45
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2025 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2025 13:18
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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12/08/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 12:29
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 01/07/2025
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11/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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07/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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07/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL DA SILVA
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100794-12.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
03/05/2025 11:09
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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