TRT1 - 0101434-81.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:55
Registrada a inclusão de dados de RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 09/06/2025
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1f771 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -
15/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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15/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/05/2025 16:51
Iniciada a execução
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13/05/2025 16:50
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GLORIA JOSE GOMES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca3d1bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por GLORIA JOSE GOMES em face de RECLAMADO: RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra este dispositivo: – R$ 4.208,13, atualizados até 30/04/2025, pelo Sistema PJE-CALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo: · À parte autora: R$ 3.171,22, a título de: a) 13º salário proporcional de 2024 (3/12) e férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3; b) acréscimo de 50% sobre as verbas acima deferidas, na forma do artigo 467, da CLT; c) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; .
FGTS a ser recolhido em conta vinculada: R$ 441,41; .
Honorários sucumbenciais (advogada da parte autora): R$ 364,28; . À Previdência Social: R$ 128,58; · À Fazenda Nacional (IRRF): Isento; · À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$ 82,11; · À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 20,53. Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possui natureza salarial: 13º salário.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA JOSE GOMES -
27/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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27/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA JOSE GOMES
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27/04/2025 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,64
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27/04/2025 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLORIA JOSE GOMES
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27/04/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA JOSE GOMES
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10/04/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/04/2025 19:59
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 15:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de GLORIA JOSE GOMES em 29/01/2025
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16/01/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) RJ BOTAFOGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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13/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA JOSE GOMES
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13/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/12/2024 15:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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