TRT1 - 0100861-76.2018.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
11/06/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAILA DE MORAES SILVA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
14/05/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def9d06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de processo que se encontrava arquivado provisoriamente e que, por 2 (dois) anos, permaneceu parado por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à execução.
Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente.
Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo legal, feitas as verificações de cautela, arquivem-se definitivamente os autos.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAILA DE MORAES SILVA -
06/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
06/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
05/05/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
05/05/2025 18:37
Desarquivados os autos
-
01/03/2023 11:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/02/2023 11:21
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/08/2022 13:07
Encerrada a conclusão
-
15/08/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 10/08/2022
-
27/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
26/07/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 02/06/2022
-
26/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/05/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
25/05/2022 10:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/05/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
-
20/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 17/05/2022
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12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 11/05/2022
-
10/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
09/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/05/2022 14:11
Iniciada a execução
-
03/05/2022 14:11
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
02/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
02/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/04/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
04/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/04/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
30/03/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/03/2022
-
23/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/03/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES )
-
17/03/2022 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 09/03/2022
-
25/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/02/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
24/02/2022 12:41
Homologada a liquidação
-
23/02/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDA COM VALORES)
-
23/02/2022 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/12/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/12/2021 11:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 06/12/2021
-
23/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/11/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
17/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 16/07/2021
-
09/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/07/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LAILA DE MORAES SILVA
-
08/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/07/2021 20:56
Iniciada a liquidação
-
07/07/2021 20:56
Transitado em julgado em 29/06/2021
-
07/07/2021 15:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2019 13:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 16/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 01:13
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 04/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
01/04/2019 10:47
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/04/2019 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
28/03/2019 01:12
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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21/03/2019 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/03/2019 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/03/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
14/03/2019 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAILA DE MORAES SILVA
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14/03/2019 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LAILA DE MORAES SILVA
-
20/02/2019 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA
-
20/02/2019 11:24
Audiência una realizada (11/02/2019 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento)
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15/02/2019 21:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
15/02/2019 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITA HABILITAÇÃO DE ADVOGADO)
-
14/02/2019 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/02/2019 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento)
-
24/01/2019 14:08
Audiência una redesignada (11/02/2019 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/01/2019 15:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/01/2019 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/09/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 11:01
Audiência una designada (31/01/2019 08:25:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2018 01:17
Decorrido o prazo de LAILA DE MORAES SILVA em 10/09/2018 23:59:59
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10/09/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 15:39
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/09/2018 00:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/09/2018 00:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
31/08/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/08/2018 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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