TRT1 - 0100491-33.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/08/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2025 10:55
Juntada a petição de Réplica
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19/08/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FERNANDES DA SILVA
-
08/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FERNANDES DA SILVA
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01/08/2025 20:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRA FERNANDES DA SILVA
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01/08/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2025 17:56
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2025 12:41
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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02/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SANDRA FERNANDES DA SILVA em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0856 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Afastado o Juízo 100% digital ante a discordância da primeira ré. Aguarde-se a audiência, por videoconferência, facultado o comparecimento presencial. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA FERNANDES DA SILVA -
15/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FERNANDES DA SILVA
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15/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100491-33.2025.5.01.0245 : SANDRA FERNANDES DA SILVA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SANDRA FERNANDES DA SILVA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 20/08/2025 as 11:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25041615261546300000225988989), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA FERNANDES DA SILVA -
27/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA FERNANDES DA SILVA
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27/04/2025 16:44
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 17:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/04/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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