TRT1 - 0100538-80.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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04/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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04/09/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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04/09/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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03/09/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/09/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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21/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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21/08/2025 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/08/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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21/08/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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20/08/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/08/2025 11:18
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ABRAHAM DANTAS DE MEDEIROS SILVA em 13/08/2025
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07/08/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO VITOR GUEDES CABRAL em 04/08/2025
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31/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/07/2025 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 20:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VITOR GUEDES CABRAL
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22/07/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) ABRAHAM DANTAS DE MEDEIROS SILVA
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22/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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22/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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22/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/07/2025 16:19
Audiência de instrução designada (19/08/2025 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:19
Audiência de instrução cancelada (13/08/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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21/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2025 18:16
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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17/07/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 11:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOAO VITOR GUEDES CABRAL
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17/07/2025 11:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ABRAHAM DANTAS DE MEDEIROS SILVA
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17/07/2025 11:51
Audiência de instrução designada (13/08/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/08/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 10:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:02
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:40
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO em 03/07/2025
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25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cee86 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A reclamada apresenta exceção de incompetência territorial na forma do art. 800 da CLT sob a alegação de que a prestação de serviços do reclamante se desenvolveu no Município de Macaé/RJ, assim como a sua contratação.
Aduz também que o autor residia naquela cidade.
Pleiteia o acolhimento da exceção e a remessa dos autos eletrônicos a uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ.
Devidamente intimado, o reclamante apresentou manifestação no prazo legal alegando que prestou serviços à ré em diversas localidades e que reside na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na casa de seu irmão.
Em regra, nos termos do art. 651 da CLT, a competência territorial é determinada pelo local da prestação de serviço, sendo possível, em situações excepcionais, ser determinada pelo local da contratação (§3º do art. .651da CLT), ou até, pelo domicílio do empregado (§3º do art. 651da CLT).
Tratando-se de empregado que prestou serviços em diversas localidades, em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a demanda trabalhista poderá ser proposta no local de sua residência.
Neste cenário, REJEITO a presente exceção de incompetência territorial.
Determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 17/07/2025, 09:30 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO -
24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
-
24/06/2025 16:24
Rejeitada a exceção de incompetência
-
24/06/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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05/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/06/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 18:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO em 03/06/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d14cbb proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Apresentada exceção de incompetência, retiro o feito de pauta. Ao autor para manifestação em 5 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO -
23/05/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
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23/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2025 11:27
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 18:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO em 21/05/2025
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21/05/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 19:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 18:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8750142 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 05/06/2025 às 09:30 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO -
12/05/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALADAO DE ASSUMPCAO
-
12/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:02
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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