TRT1 - 0101551-87.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
-
14/05/2025 22:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/06/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RAMOS SOARES em 12/05/2025
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08/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e66ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$55,00, calculadas sobre R$2.750,00, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento do acordo, valerá como quitação, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA -
27/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
-
27/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RAMOS SOARES
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27/04/2025 17:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
25/04/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 19:13
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ RAMOS SOARES
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16/01/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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30/12/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2025 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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