TRT1 - 0100505-60.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) L4B LOGISTICA LTDA.
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02/11/2024 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO sem efeito suspensivo
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28/10/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de L4B LOGISTICA LTDA. em 25/10/2024
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24/10/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7bc3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO em face de L4B LOGISTICA LTDA rejeito as preliminares arguidas; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento ao autor de indenização substitutiva ao intervalo não concedido de 30 minutos acrescidos do adicional de 50% prevista no art. 71, parágrafo 4º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face da ré e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, na fase pré-judicial será adotado o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação) e, a partir do ajuizamento da ação, será adotada apenas a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Os cálculos foram elaborados por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores eventualmente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Considerando-se a natureza indenizatória da parcela deferida sobre a mesma não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem, contudo, incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 107,13 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.356,64 (art. 789, inciso I, da CLT), pela ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO -
11/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) L4B LOGISTICA LTDA.
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11/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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11/10/2024 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,13
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11/10/2024 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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11/10/2024 14:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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10/10/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/10/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) L4B LOGISTICA LTDA.
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02/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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02/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/08/2024 01:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100505-60.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO RECLAMADO: L4B LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO(S):RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão através de audiência presencial:Instrução - Sala "27VTRJ": 03/10/2024 11:25A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.Testemunhas conforme ata ID 275003b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ACACIO BARRETO DE MELO NETOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) L4B LOGISTICA LTDA.
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25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) L4B LOGISTICA LTDA.
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25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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12/06/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/06/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:28
Audiência de instrução cancelada (20/06/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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08/12/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 17:18
Audiência de instrução designada (20/06/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 17:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 20:14
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) L4B LOGISTICA LTDA.
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18/07/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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07/07/2023 12:49
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 16:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RONIERISON CAVALCANTE DE BRITO
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14/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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