TRT1 - 0010292-63.2013.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 16/06/2025
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03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALA ALIMENTOS LTDA.
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30/05/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXSANDRE LIMA PAULINO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 20/05/2025
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13/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d9312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." E nem se diga que não incorre em inércia quem não foi intimado pessoalmente, pois não há previsão legal para que seja exigida.
Este também é o posicionamento atual do C.TST, conforme abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido . (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Saliente-se que a recomendação anterior (intimar pessoalmente e esperar 1 ano de execução frustrada para depois contar os 2 anos) revogada há muito, com a última publicação de 11/2023 da Consolidação dos Provimentos.
Desta feita, deixando o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, como é o caso destes autos, declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT. Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo, havendo-se inclusão no BNDT, promova-se a retirada.
Em havendo autos físicos, arquivar conjuntamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRE LIMA PAULINO -
06/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) QUALA ALIMENTOS LTDA.
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06/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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06/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/07/2022 14:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 13/07/2022
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29/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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28/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/05/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da personalidade juridica)
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19/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 18/05/2022
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11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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10/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 26/04/2022
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09/04/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/04/2022 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação RTE)
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08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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07/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 11/02/2022
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18/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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18/10/2021 12:43
Registrada a inclusão de dados de QUALA ALIMENTOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/10/2021 16:35
Determinada a inclusão de dados de QUALA ALIMENTOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/10/2021 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 15/07/2021
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19/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALA ALIMENTOS LTDA.
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18/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/03/2021 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Manfiestação Rte)
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19/03/2021 00:25
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 18/03/2021
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19/03/2021 00:25
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 18/03/2021
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18/03/2021 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
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16/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) QUALA ALIMENTOS LTDA.
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15/03/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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15/03/2021 15:14
Homologada a liquidação
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15/03/2021 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 23/02/2021
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24/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 23/02/2021
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11/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALA ALIMENTOS LTDA.
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09/02/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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09/02/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 04/02/2021
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02/02/2021 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Adequados Rte)
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13/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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13/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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12/01/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 05/06/2020
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19/03/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) QUALA ALIMENTOS LTDA.
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 26/11/2019
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21/11/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de calculos)
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08/11/2019 17:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
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08/11/2019 17:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/09/2019 04:50
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 19/08/2019
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24/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
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24/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 17/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2018 12:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
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15/05/2018 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2018 06:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/03/2018 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2017 05:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2017 05:41
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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14/08/2017 05:41
Iniciada a liquidação por cálculos
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22/06/2017 02:38
Decorrido o prazo de QUALA ALIMENTOS LTDA. em 21/06/2017 23:59:59
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13/06/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
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13/06/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2017 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 16:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/03/2017 03:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 24/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
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17/03/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 12:23
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/09/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 14:09
Excluído de 16/05/2016 10:48:15 o movimento Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/05/2016 10:48
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2016 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/05/2016 10:45
Encerrada a conclusão
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16/05/2016 10:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE LIMA PAULINO em 25/04/2016 23:59:59
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04/04/2016 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 11:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/09/2015 08:26
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DE BRITO GOMES em 31/08/2015 23:59:59
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01/09/2015 08:25
Decorrido o prazo de Bruno Cunha Caúla Costa em 31/08/2015 23:59:59
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20/08/2015 07:46
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/08/2015
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20/08/2015 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2015 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2015 10:18
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/08/2015 10:16
Transitado em julgado em 03/12/2014
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28/11/2014 07:27
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/11/2014
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28/11/2014 07:27
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2014 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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24/11/2014 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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24/11/2014 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ALEXSANDRE LIMA PAULINO
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18/11/2014 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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17/11/2014 16:54
Audiência instrução realizada (17/11/2014 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2014 19:50
Publicado(a) o(a) Intimação em 23/09/2014
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23/09/2014 19:50
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2014 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2014 12:35
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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07/08/2014 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2014
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07/08/2014 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2014 12:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/08/2014 12:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/07/2014 17:40
Audiência instrução redesignada (17/11/2014 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2014 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2014
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31/07/2014 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2014 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2014
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31/07/2014 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2014 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/07/2014 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/07/2014 11:52
Audiência inicial redesignada (17/11/2014 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2014 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/04/2014 16:26
Audiência instrução designada (24/09/2014 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2014 09:17
Audiência una realizada (01/04/2014 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2013 15:52
Audiência una designada (01/04/2014 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2013 15:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2013 16:03
Audiência una realizada (07/11/2013 09:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2013 16:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2013 16:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/06/2013 11:00
Audiência una designada (07/11/2013 09:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2013 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 11:38
Conclusos os autos para despacho
-
20/05/2013 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2013
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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