TRT1 - 0010514-72.2015.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:11
Recebidos os autos para diligência
-
01/09/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 15:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
-
11/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE VASCONCELOS
-
11/08/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUSSARA DE VASCONCELOS sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 21/07/2025
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10/07/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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04/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE VASCONCELOS
-
04/07/2025 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JUSSARA DE VASCONCELOS
-
16/06/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/06/2025 07:36
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/06/2025 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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04/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/06/2025 09:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6d566 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da reclamada, ID79f3cc5, no total de R$740.044,51, sendo devido: R$577.969,66 ao reclamante, R$133.765,71 ao INSS, R$28.309,14 IRPF do reclamante.
Determino a execução da diferença.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DE VASCONCELOS -
05/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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05/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE VASCONCELOS
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05/05/2025 17:42
Homologada a liquidação
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05/05/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/01/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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28/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE VASCONCELOS
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28/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/01/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 08:50
Transitado em julgado em 25/11/2024
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05/12/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2019 21:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 03/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/06/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
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20/06/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JUSSARA DE VASCONCELOS - CPF: *50.***.*30-82 sem efeito suspensivo
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17/06/2019 14:06
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 21/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 21:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo (CONTRARRAZÕES RO E RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
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09/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 sem efeito suspensivo
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08/05/2019 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 07/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 07/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/04/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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15/04/2019 16:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JUSSARA DE VASCONCELOS
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15/04/2019 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JUSSARA DE VASCONCELOS
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07/02/2019 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/11/2018 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2018 11:54
Audiência instrução realizada (25/10/2018 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 26/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2018 20:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2018 20:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/05/2018 20:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/05/2018 19:19
Audiência instrução redesignada (25/10/2018 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:28
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 18:01
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/10/2017 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2017 23:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2017 00:25
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 03/02/2017 23:59:59
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26/01/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2016 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 sem efeito suspensivo
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04/12/2016 17:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/09/2016 00:13
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 08/09/2016 23:59:59
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26/08/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2016
-
26/08/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2016 16:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56
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28/07/2016 13:28
Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 22/07/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 22/07/2016 23:59:59
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14/07/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
-
14/07/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2016 20:46
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 / null
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30/05/2016 11:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
21/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 20/05/2016 23:59:59
-
13/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2016 00:26
Decorrido o prazo de JUSSARA DE VASCONCELOS em 11/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:26
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 11/02/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
-
29/01/2016 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2016 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
26/01/2016 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUSSARA DE VASCONCELOS
-
26/01/2016 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JUSSARA DE VASCONCELOS
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11/12/2015 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/12/2015 14:17
Audiência julgamento designada (15/01/2016 16:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2015 18:04
Audiência instrução realizada (08/12/2015 15:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2015 06:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2015
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20/10/2015 06:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2015 06:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2015
-
20/10/2015 06:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 16:01
Audiência instrução designada (08/12/2015 15:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2015 19:38
Audiência inicial realizada (30/06/2015 14:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2015 23:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
20/06/2015 23:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2015 23:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
20/06/2015 23:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2015 23:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
20/06/2015 23:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2015 23:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
-
20/06/2015 23:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 17:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2015 11:17
Audiência inicial designada (30/06/2015 14:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2015 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
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R$ 0,00
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