TRT1 - 0000721-51.2011.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9c0c8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para proceder a obrigação de fazer junto ao Ministério do Trabalho (anotação na CTPS digital conforme decisão).
Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
04/04/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/04/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 17:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
21/03/2024 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/02/2024 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA
-
07/02/2024 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/11/2023
-
16/11/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/10/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2023
-
31/08/2023 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA
-
21/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA
-
16/08/2023 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA - CPF: *07.***.*39-15
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07/08/2023 09:46
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 7 em mesa Juíza Dalva 14-08-2023 ()
-
03/04/2023 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2023
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08/03/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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08/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA
-
09/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA
-
09/11/2022 10:18
Convertido o julgamento em diligência
-
08/11/2022 23:36
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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08/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2022
-
28/10/2022 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/10/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA
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17/10/2022 19:39
Conhecido o recurso de MARIA REGINA MEIRELLES DA SILVA BARBOSA - CPF: *07.***.*39-15 e provido em parte
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17/10/2022 19:39
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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21/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2022
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20/09/2022 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:02
Incluído em pauta o processo para 17/10/2022 10:00 Sala 1 Juíza Dalva Macedo 17-10-2022 ()
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01/07/2022 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2022 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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31/05/2022 09:12
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/03/2022 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2022 21:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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31/08/2021 09:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/08/2021 09:01
Declarada a incompetência
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30/08/2021 12:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/08/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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