TRT1 - 0100543-69.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:42
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 09:55
Audiência una designada (16/09/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (16/09/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARINA AZEVEDO SANTANA em 07/08/2025
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06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARINA AZEVEDO SANTANA em 05/08/2025
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02/08/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARINA AZEVEDO SANTANA
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29/07/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) IRAH ATELIER CONFECCAO LTDA
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28/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARINA AZEVEDO SANTANA
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26/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/07/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de CARINA AZEVEDO SANTANA em 26/05/2025
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARINA AZEVEDO SANTANA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARINA AZEVEDO SANTANA em 22/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100543-69.2025.5.01.0070 : CARINA AZEVEDO SANTANA : IRAH ATELIER CONFECCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CARINA AZEVEDO SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 16/09/2025 09:30 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 12)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 13) Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; 14) O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; 15) Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARINA AZEVEDO SANTANA -
15/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARINA AZEVEDO SANTANA
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15/05/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) IRAH ATELIER CONFECCAO LTDA
-
14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc20d93 proferida nos autos.
Vistos.
A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a liberação dos depósitos em sua conta vinculada, por alvará, e a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego.
Alega, para tanto, nulidade do pedido de demissão.
Junta TRCT de Id d5c734c, em que consta que a dispensa se deu a pedido do empregado.
Indefiro o requerimento de tutela de urgência, para expedição de alvará pelo FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, diante da controvérsia existente acerca da modalidade de extinção do contrato de trabalho, matéria que demanda maior dilação probatória e que portanto é própria de cognição exauriente, devendo ser garantido às partes o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Inclua-se o feito em pauta de audiência una.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA AZEVEDO SANTANA -
13/05/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARINA AZEVEDO SANTANA
-
13/05/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) IRAH ATELIER CONFECCAO LTDA
-
13/05/2025 10:22
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CARINA AZEVEDO SANTANA
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13/05/2025 09:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de CARINA AZEVEDO SANTANA
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12/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/05/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/05/2025 11:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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