TRT1 - 0100009-19.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100009-19.2022.5.01.0301 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: JEFERSON FERREIRA DE CASTRO RECORRIDO: CREACOES OPCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CREACOES OPCAO LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:6273724): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário do autor e dar-lhe parcial provimento para, julgando parcialmente procedente o pedido, reconhecer o vínculo de emprego e condenar a reclamada a (i) anotar a CTPS do autor na função de vigilante, com admissão em 05.02.2005 e demissão em 13.05.20202 (já considerada a projeção do aviso prévio) e, considerando o período imprescrito, condenar a ré ao pagamento de (ii) consectários de férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salários vencidos e proporcionais, adicional noturno, aviso prévio, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT; (iii) direitos normativos postulados de adicional de periculosidade, triênios/quinquênios, vale-alimentação, bem como indenização substitutiva pelo não fornecimento de uniformes; (iv) indenização prevista pelo art. 9º da Lei 7.288/94; (v) conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça, e (vi) condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido atualizado da condenação, em favor do advogado da parte autora, tudo nos termos da fundamentação supra.
Juros e correção monetária, na forma da decisão do STF na ADC 58.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$2.000,00, calculadas sobre novo valor arbitrado à condenação, de R$100.000,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CREACOES OPCAO LTDA -
06/09/2024 18:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA DE CASTRO em 31/07/2024
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29/07/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4273a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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16/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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16/07/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON FERREIRA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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10/07/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 09/07/2024
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08/07/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c49432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga IMPROCEDENTE a Ação, nos termos da fundamentação supra, e condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 05% sobre o valor da causa.Custas de R$5,845,05, calculadas sobre o valor arbitrado de R$292.252,98, pelo reclamante.Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação.Transitada em julgado a decisão supra, ao arquivo com baixa.E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada.ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELIJuíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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26/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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26/06/2024 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.845,06
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26/06/2024 15:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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26/06/2024 15:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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19/02/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/02/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/01/2024 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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25/01/2024 08:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/01/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em 20/09/2023
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22/09/2023 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 11:34
Expedido(a) mandado a(o) POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/06/2023 02:41
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA DE CASTRO em 16/06/2023
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16/06/2023 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/06/2023 08:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/06/2023 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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06/06/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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29/05/2023 10:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/06/2023 08:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/05/2023 10:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/09/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/09/2022 16:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2023 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 09/08/2022
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10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA DE CASTRO em 09/08/2022
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03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 02/08/2022
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02/08/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
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28/07/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição ré provas)
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19/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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18/07/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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15/07/2022 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/07/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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20/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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20/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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14/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de JEFERSON FERREIRA DE CASTRO em 13/06/2022
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07/06/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informa Endereços)
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27/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
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18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 17/05/2022
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11/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CREACOES OPCAO LTDA
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08/04/2022 21:49
Audiência una cancelada (24/05/2022 10:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/04/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/01/2022 15:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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10/01/2022 20:59
Audiência una designada (24/05/2022 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/01/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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