TRT1 - 0010262-25.2014.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 25/08/2025
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16/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09a374 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nada a deferir quanto à petição de ID e81cfbf, eis que o remanescente apurado decorre de acordo firmado pelas partes junto a CEJUSC, sendo certo ainda que a própria reclamada requereu a atualização do remanescente para fins de pagamento do valor previdenciário e fiscal devidos.
Intime-se para pagamento em 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido, in albis, ative-se o SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás, observando os cálculos de ID e324bba.
Feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PIMENTEL MIRANDA -
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP
-
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PIMENTEL MIRANDA
-
14/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/05/2025 13:58
Iniciada a execução
-
25/05/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/05/2025
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08/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de FABIO PIMENTEL MIRANDA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404c6f4 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id e324bba (apuração de crédito remanescente atualizado de contribuição previdenciária e de custas devidos em razão do acordo celebrado), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 117.633,44, a título de contribuição previdenciária remanescente; e R$ 4.746,14, a título de custas), mediante guias DARF, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, a princípio mediante ativação do SISBAJUD. 2 - Vindo o pagamento mediante mero depósito em conta judicial, sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a promoção retro, bem como intimando-se o INSS ao final. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP -
27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP
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27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PIMENTEL MIRANDA
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27/04/2025 17:36
Homologada a liquidação
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23/04/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/01/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP
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16/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 160.000,00)
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21/11/2024 09:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 80.000,00)
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21/11/2024 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 09:46
Iniciada a liquidação
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 11/10/2024
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08/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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01/03/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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28/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 06/02/2023
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de FABIO PIMENTEL MIRANDA em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP
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17/01/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PIMENTEL MIRANDA
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17/01/2023 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.200,00
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17/01/2023 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 480.000,00)
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14/01/2023 00:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/01/2023 00:16
Encerrada a conclusão
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14/01/2023 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/01/2023 00:11
Transitado em julgado em 10/10/2022
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13/10/2022 15:26
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2019 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 21/10/2019
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16/10/2019 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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13/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO PIMENTEL MIRANDA - CPF: *58.***.*20-25 sem efeito suspensivo
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06/08/2019 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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17/07/2019 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/07/2019 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 12/07/2019
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13/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de FABIO PIMENTEL MIRANDA em 12/07/2019
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02/07/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2019 16:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO PIMENTEL MIRANDA - CPF: *58.***.*20-25
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10/03/2019 21:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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01/02/2019 02:37
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:37
Decorrido o prazo de FABIO PIMENTEL MIRANDA em 31/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
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11/01/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
11/01/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
11/01/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 02:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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18/10/2018 02:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO PIMENTEL MIRANDA
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18/10/2018 02:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO PIMENTEL MIRANDA
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17/08/2018 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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17/08/2018 17:14
Audiência instrução realizada (16/08/2018 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2018 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2017 13:30
Audiência instrução designada (16/08/2018 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 24/02/2017 23:59:59
-
25/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de FABIO PIMENTEL MIRANDA em 24/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2017 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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05/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de MENIN TECNOLOGIA LTDA - EPP em 04/10/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de FABIO PIMENTEL MIRANDA em 04/10/2016 23:59:59
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29/09/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2016
-
29/09/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2016
-
29/09/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 20:55
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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14/07/2016 08:21
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
14/07/2016 08:21
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
14/07/2016 08:21
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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27/01/2016 14:15
Audiência instrução realizada (27/01/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2015 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2015 18:17
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/09/2015 10:12
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
10/08/2015 14:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/08/2015 17:22
Audiência instrução designada (27/01/2016 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2015 08:55
Audiência inicial realizada (23/07/2015 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2015 09:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2015
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10/07/2015 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2015
-
10/07/2015 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2015
-
10/07/2015 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2015
-
10/07/2015 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 10:19
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
17/04/2015 16:01
Audiência inicial designada (23/07/2015 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2015 17:44
Audiência inicial cancelada (19/03/2015 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2014 18:08
Audiência inicial designada (19/03/2015 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2014 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 09:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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23/07/2014 14:46
Audiência inicial realizada (23/07/2014 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2014 13:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2014
-
03/07/2014 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2014 10:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/03/2014 17:08
Audiência inicial designada (23/07/2014 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2014 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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