TRT1 - 0100094-88.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 26/08/2025
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25/08/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18de897 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 29/07/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 0ab355d). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. -
12/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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12/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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12/08/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGENALDO SANTOS DE SOUSA sem efeito suspensivo
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11/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 08/08/2025
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08/08/2025 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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25/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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25/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGENALDO SANTOS DE SOUSA
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25/07/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/07/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGENALDO SANTOS DE SOUSA
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25/07/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a JORGENALDO SANTOS DE SOUSA
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09/07/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/07/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 22/05/2025
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100094-88.2025.5.01.0207 : JORGENALDO SANTOS DE SOUSA : HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGENALDO SANTOS DE SOUSA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 08/07/2025 08:10 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGENALDO SANTOS DE SOUSA -
07/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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07/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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07/05/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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07/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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07/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
07/05/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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07/05/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) JORGENALDO SANTOS DE SOUSA
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07/05/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) JORGENALDO SANTOS DE SOUSA
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14/02/2025 20:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 20:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 19:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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