TRT1 - 0101046-66.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 10:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 15/07/2025
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15/07/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8282bbd proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - JSL S/A. -
30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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30/06/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO NSINGI KALEMBA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JSL S/A. sem efeito suspensivo
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26/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO NSINGI KALEMBA em 25/06/2025
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23/06/2025 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe28e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, no mérito, NÃO OS ACOLHO, com apoio na fundamentação supra.
Intimem-se.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NSINGI KALEMBA -
09/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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09/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
09/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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09/06/2025 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JSL S/A.
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02/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9017c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NSINGI KALEMBA -
20/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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20/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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20/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/05/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82fefd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por CLAUDIO NSINGI KALEMBA para declarar a existência da relação de emprego e condenar JSL S/A a anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, recolher os depósitos de FGTS com acréscimo da indenização de 40% por dispensa imotivada, comunicar os órgãos competentes para fins de saque e habilitação no Seguro-Desemprego e a pagar saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, multa do artigo 477, §8º, da CLT, horas extras com reflexos e intervalo intrajornada suprimido, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. pelas obrigações trabalhistas ora reconhecidas, na forma da fundamentação supra.
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários sucumbenciais devidos aos patronos das partes, fixados na fundamentação, com suspensão da exgibilidade aplicada ao reclamante.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 1.000,00, pela primeira reclamada, incidentes sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, autorizada a dedução do que quitado a idênticos títulos, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Oficie-se a SRTE, à CEF e ao INSS, em razão da declaração da existência do vínculo empregatício, a fim de que adotem as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NSINGI KALEMBA -
05/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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05/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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05/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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05/05/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/05/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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05/05/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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31/03/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/03/2025 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 16:29
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:17
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 13:37
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 07:28
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/06/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 04:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 14:54
Audiência de instrução designada (12/11/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 14:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2024 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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21/11/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO NSINGI KALEMBA
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21/11/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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21/11/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) JSL S/A.
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10/11/2023 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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