TRT1 - 0100338-46.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/06/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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06/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00df603 proferido nos autos.
Nomeio para o encargo o(a) perito(a) ALEXANDRE BELÉM MARTINS.
As partes informarão endereço eletrônico (e-mail), a fim de que o(a) Sr.(a) Perito(a) contate-as diretamente, no prazo de 5 dias.
O perito deverá observar o e-mail indicado pelas partes para contato, devendo informá-las acerca da diligência pelo menos 5 dias antes da data da perícia.
As partes se responsabilizam pelo acompanhamento do e-mail informado.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional exigido e o limite máximo fixado no Ato nº 21/2020 deste E.
TRT, o qual, apesar de dispor sobre o pagamento de honorários periciais nos casos de concessão à parte do benefício de gratuidade de justiça, é utilizado por este Juízo como parâmetro em virtude da ausência da norma do CSJT, prevista no §1º do art. 790-B da CLT, até o presente momento.
Os honorários serão pagos pela parte sucumbente ao final.
Intime-se o perito para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo e se aceita receber os honorários ao final.
Laudo em 20 dias.
O Sr.
Perito poderá intimar as partes a fornecerem os documentos que achar necessários e em caso de descumprimento da solicitação do perito, a parte que não cumpriu estará sujeita a litigância de má-fé, devendo o Sr.
Perito requerer ao Juízo a intimação sob as penas do art. 400, parágrafo único do CPC.
Após apresentação do laudo, as partes serão intimadas a manifestar-se no prazo de 5 dias.
Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 05 dias, com vistas às partes.
Após, voltem conclusos para designação de audiência PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO.
As partes deverão comparecer sob pena de confissão.
Testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que comprovadamente não moram no Município do Rio de Janeiro serão ouvidas através videoconferência na data designada para a audiência de instrução presencial, de acordo com o Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DUARTE PAULO -
27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AGROAMBIENTAL JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA
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27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DUARTE PAULO
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27/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 04:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 17:37
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/02/2025 15:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 15:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/02/2025 12:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 10:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/10/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DUARTE PAULO
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29/04/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) AGROAMBIENTAL JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA
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25/04/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 18:02
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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