TRT1 - 0100514-40.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/08/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAYANI RAMOS DO NASCIMENTO DA SILVA em 08/08/2025
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28/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANI RAMOS DO NASCIMENTO DA SILVA
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25/07/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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25/07/2025 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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25/07/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/07/2025 09:36
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAYANI RAMOS DO NASCIMENTO DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de DAYANI RAMOS DO NASCIMENTO DA SILVA em 26/05/2025
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25/05/2025 00:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DAYANI RAMOS DO NASCIMENTO DA SILVA
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20/05/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffbf60 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 14/10/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANI RAMOS DO NASCIMENTO DA SILVA -
14/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DAYANI RAMOS DO NASCIMENTO DA SILVA
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14/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/05/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/10/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-40.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 22:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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