TRT1 - 0100511-84.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 10/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 09/09/2025
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09/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d88f5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da petição do i. perito de id.2b30531, com designação de perícia.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS -
08/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
08/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS
-
08/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 03/09/2025
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02/09/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c466f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência ao i. perito da petição da ré de id.e1efe0a, indicando local conforme requerido.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. -
01/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
01/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
01/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS
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01/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7afea proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes em 05 dias, sobre os requerimentos do i. perito de petição id. 4799e62 (informar, nos autos, o endereço correto e detalhado do local de trabalho da Reclamante, possibilitando o agendamento da vistoria técnica).
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. -
27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS
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27/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167d3aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista o que determina os artigos 15 e 23, parágrafo único, da Resolução CSJT nº.247 de 25.10.19, acolho os argumentos do perito e fixo os honorários periciais no valor sugerido de R$ 3.500,00, que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade. Notifiquem-se as partes para ciência da petição do perito de id.6a021f0.
Ciente o i. perito que deverá designar data para a perícia.
A comunicação às partes do local, data e hora da perícia deverá ser realizada diretamente pelo expert que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias da data designada.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias, bem como para dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente nesse mesmo prazo. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando.
Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações.
Não havendo provas a serem produzidas, digam as partes se concordam com as razões finais remissivas aos elementos dos autos, no prazo de 10 dias, caso em que o processo virá concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. -
25/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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25/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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25/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS
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25/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/08/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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18/08/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2025 09:00
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS em 14/05/2025
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10/05/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) SAPORE S.A.
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d1ad9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 05/08/2025 09:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS -
05/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS CHAVES DOS SANTOS
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05/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:09
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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