TRT1 - 0100642-70.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 15/07/2025
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07/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c54f5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro o requerido, pois conforme consta do PREVJUD (id 7b41a56 ), o benefício foi cassado em razão do óbito do beneficiário. 2- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DA SILVA MARQUES -
04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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04/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 03/07/2025
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23/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 18/06/2025
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4b077 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro o requerido, pois o extrato do CNIS já efetivado (id bf4bec5) traz as mesmas informações do CAGED, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DA SILVA MARQUES -
13/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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13/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 22/05/2025
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16/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324d77c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DA SILVA MARQUES -
06/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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06/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/04/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 16:51
Expedido(a) mandado a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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28/03/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 17/03/2025
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13/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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30/01/2025 16:15
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 25/01/2025
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27/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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18/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 04/11/2024
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23/10/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 22:07
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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04/10/2024 18:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREZA DA SILVA MARQUES
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04/10/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/10/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 17/09/2024
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12/09/2024 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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22/08/2024 23:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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22/08/2024 23:26
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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21/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2024 12:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ff1f8f4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2024 12:53
Desarquivados os autos
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02/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 09:07
Arquivados os autos provisoriamente
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 15/12/2023
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23/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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21/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/10/2023 11:48
Iniciada a execução
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20/10/2023 11:45
Registrada a inclusão de dados de CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI em 15/09/2023
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14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 13/09/2023
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07/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
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07/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:52
Expedido(a) edital a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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05/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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04/09/2023 10:08
Homologada a liquidação
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01/09/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/08/2023 08:08
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/08/2023 08:07
Desarquivados os autos
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29/08/2023 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/07/2023 09:19
Arquivados os autos provisoriamente
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13/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 12/07/2023
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30/06/2023 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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28/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 22/06/2023
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07/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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05/06/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/06/2023 08:18
Iniciada a liquidação
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05/06/2023 08:18
Transitado em julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 02/06/2023
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23/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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20/05/2023 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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20/05/2023 19:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREZA DA SILVA MARQUES
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10/05/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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09/05/2023 21:01
Audiência una realizada (09/05/2023 15:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 21/03/2023
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16/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
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16/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 08:42
Expedido(a) edital a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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15/03/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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14/03/2023 10:56
Audiência una designada (09/05/2023 15:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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10/03/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/09/2022 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2022 15:00
Expedido(a) mandado a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 17/08/2022
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22/07/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (novo endereeço)
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21/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
-
20/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/05/2022 06:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2022 16:14
Expedido(a) mandado a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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25/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/01/2022 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2021 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 15:06
Expedido(a) mandado a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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23/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 22/10/2021
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18/10/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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06/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
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04/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/09/2021 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2021 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2021 14:34
Expedido(a) mandado a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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27/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI em 19/08/2021
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21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de ANDREZA DA SILVA MARQUES em 19/07/2021
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13/07/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAS SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
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10/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DA SILVA MARQUES
-
09/07/2021 11:35
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANDREZA DA SILVA MARQUES
-
09/07/2021 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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