TRT1 - 0101489-47.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 28/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 10/07/2025
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101489-47.2024.5.01.0047 REQUERENTE: MARIA LUCIA VELLOSO MARCOLINO REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): MARIA LUCIA VELLOSO MARCOLINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início da perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA VELLOSO MARCOLINO -
03/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VELLOSO MARCOLINO
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03/07/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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25/06/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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15/06/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FIOCRUZ)
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02/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9cb50 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, ficando ciente de que o pagamento ocorrerá mediante a expedição de RPV após a entrega do laudo, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento pela Executada dos honorários periciais, mediante expedição de RPV após a entrega do laudo pericial.
Aceito o encargo e estimados os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se RPV em favor do perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA VELLOSO MARCOLINO -
27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VELLOSO MARCOLINO
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27/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/04/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/02/2025
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13/02/2025 10:05
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 09:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VELLOSO MARCOLINO
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14/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/01/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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