TRT1 - 0100828-76.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 12/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES em 03/09/2025
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21/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2609b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar CASA DE CARIDADE SANTA RITA ao pagamento para MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES das seguintes parcelas: - diferenças de FGTS contratual; - multa do art. 477, §8º, da CLT.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
A AÇÃO É IMPROCEDENTE QUANTO AO 2º RECLAMADO. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação e exclua-se o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ do polo passivo.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, no valor de R$60,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$3.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES -
20/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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20/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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20/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES
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20/08/2025 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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20/08/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES
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14/07/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES em 11/07/2025
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09/07/2025 20:57
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES
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27/06/2025 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2025 09:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/06/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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22/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES
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22/05/2025 14:23
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2025 09:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100828-76.2025.5.01.0421 : MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES : CASA DE CARIDADE SANTA RITA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do #id:5caa5b6.
BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES -
15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4bd0c0 proferida nos autos. Vistos, etc.
Considerando-se que já restou comprovada a extinção do contrato, conforme documento de ID 7b30bb1, proceda a Secretaria à anotação de baixa na CTPS digital do obreiro com data de 02/03/2025, notificando-se o reclamante para ciência.
Intime-se o reclamante.
Após, considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES -
07/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES
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07/05/2025 18:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAICON COELHO NASCIMENTO GOMES
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06/05/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100828-76.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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