TRT1 - 0101421-97.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d93e57b) para Manifestação
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 04/09/2025
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27/08/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/08/2025
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01/08/2025 19:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA MARQUES DE BRITO
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/07/2025
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 14/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELIA MARIA MARQUES DE BRITO em 08/07/2025
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27/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101421-97.2024.5.01.0047 REQUERENTE: CELIA MARIA MARQUES DE BRITO REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO: CELIA MARIA MARQUES DE BRITO Fica V.
Sa. notificado para início da perícia, como determinado no Despacho sob ID. 5873e85.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA MARQUES DE BRITO -
26/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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26/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA MARQUES DE BRITO
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 12/06/2025
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02/06/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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02/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5873e85 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, ficando ciente de que o pagamento ocorrerá mediante a expedição de RPV após a entrega do laudo, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento pela Executada dos honorários periciais, mediante expedição de RPV após a entrega do laudo pericial.
Aceito o encargo e estimados os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se RPV em favor do perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA MARQUES DE BRITO -
27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA MARQUES DE BRITO
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27/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/04/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/02/2025
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13/02/2025 09:40
Juntada a petição de Réplica
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09/02/2025 22:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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30/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA MARQUES DE BRITO
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04/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/12/2024 12:25
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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