TRT1 - 0100544-74.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de INSS em 04/08/2025
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31/07/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
18/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2025 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 08:07
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS SOBRAL BRAGA
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04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
-
04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS SOBRAL BRAGA
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04/07/2025 13:34
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2025 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 13:34
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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30/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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30/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS SOBRAL BRAGA
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30/06/2025 13:04
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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23/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME em 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c9399 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifestação de #id:af9230a.
Tratando-se de obrigação personalíssima, a multa imposta na decisão de #id:3b7ab26 no caso de descumprimento deve ser direcionada apenas à primeira ré.
Manifestação de #id:d0df1f0.
Oficie-se a central de mandados para ciência de que o autor está dispensado do comparecimento da diligência de sua reintegração, bastando a comprovação da readmissão nos quadros da ré pelo destinatário do expediente.
Dou ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente no endereço [email protected].
Manifestação de #id:eb253be.
Não há falar em nulidade nem em devolução do prazo para manifestação em vista que a primeira ré recebeu regularmente a intimação expedida no #id:00271db: Assim sendo, prossiga-se na forma da decisão de com a inclusão do feito em pauta de iniciais com as determinações de praxe. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME -
09/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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09/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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09/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS SOBRAL BRAGA
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09/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS SOBRAL BRAGA
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03/06/2025 10:04
Expedido(a) mandado a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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03/06/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/06/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/06/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/06/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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02/06/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de OSEAS SOBRAL BRAGA em 30/05/2025
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29/05/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7ab26 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela para ser reintegrado no emprego, aduzindo, em síntese, que a empresa ré não permite seu retorno ao trabalho, em que pese o órgão previdenciário considerá-lo apto ao retorno das atividades laborativas.
Devidamente intimada para manifestação, a primeira ré quedou-se inerte.
O artigo 300 do NCPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Consta nos autos a decisão de proferida pela autarquia previdenciária indeferindo o pedido de prorrogação do benefício, sendo mantido o benefício apenas até 28/11/2024 (ID fb1a8da), de onde se conclui que a reclamada deveria ter readmitido o obreiro ao serviço.
Porém, o atestado de saúde ocupacional de ID ebac8d6 emitido em 04/12/2024 comprova que o autor foi considerado inapto às suas atividades laborais.
No caso, observando-se que a ré devidamente intimada não se manifestou acerca do pedido de antecipação de tutela, considero que o empregador deixou o empregado no chamado “limbo previdenciário trabalhista”, já que o contrato de trabalho permanece vigente, contudo o obreiro não mais recebe salário e tampouco benefício previdenciário.
Assim, por demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano na demora, requisitos do art. 300 do CPC, defiro, a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar a imediata reintegração do obreiro, mantidas todas as condições contratuais e pessoais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, em favor da parte autora, em caso de descumprimento da reintegração.
Expeça-se mandado para reintegração do autor em caráter de urgência, instruído da presente decisão, e notifique-se a parte autora.
Após, inclua-se o feito em pauta de iniciais, com as determinações de praxe. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS SOBRAL BRAGA -
27/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS SOBRAL BRAGA
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27/05/2025 17:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OSEAS SOBRAL BRAGA
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27/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME em 26/05/2025
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09/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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08/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100544-74.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 20:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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