TRT1 - 0101332-97.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101332-97.2024.5.01.0007 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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12/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO DE OLIVEIRA MACEDO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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16/05/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f186b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na impugnação à homologação de cálculos, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo autor-impugnante, isentas (CLT, art. 790-A).
Intimem-se as partes, inclusive o embargante e Sindicato a indicarem os dados de suas contas bancárias para transferência de valores.
Atente-se que procuração de Id ab38a34 outorga poderes não específicos (receber e dar quitação) ao patrono, razão pela qual deverão ser indicados os dados da própria acionante para recebimento do crédito principal. Decorrido in albis, expeça-se a RPV.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLIVEIRA MACEDO -
08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA MACEDO
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08/05/2025 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DIEGO DE OLIVEIRA MACEDO
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08/05/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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19/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2025
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10/12/2024 22:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA MACEDO
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06/12/2024 13:51
Homologada a liquidação
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06/12/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/12/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 19:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2024
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04/12/2024 21:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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04/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/11/2024 16:52
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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