TRT1 - 0100105-85.2020.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/07/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454e24f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR ALCANTARA -
30/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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30/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de LINDOMAR ALVES LIMA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 26/05/2025
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25/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100105-85.2020.5.01.0242 : VITOR ALCANTARA : EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LINDOMAR ALVES LIMA O MM.
Juiz(a) Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LINDOMAR ALVES LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência (Despacho) - 2d280fe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR ALVES LIMA -
14/05/2025 12:09
Expedido(a) edital a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
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14/05/2025 12:09
Expedido(a) edital a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
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14/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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14/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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26/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/05/2024 16:08
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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12/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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11/04/2024 16:13
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/09/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LINDOMAR ALVES LIMA em 27/09/2023
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27/09/2023 11:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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22/09/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VITOR ALCANTARA
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21/09/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/09/2023 11:05
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI em 13/09/2023
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de LINDOMAR ALVES LIMA em 13/09/2023
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29/08/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/08/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:52
Expedido(a) edital a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
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21/08/2023 15:52
Expedido(a) edital a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
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21/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI
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21/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR ALVES LIMA
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20/08/2023 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/05/2023 14:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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26/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VITOR ALCANTARA em 30/03/2023
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10/02/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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06/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/02/2023 13:25
Iniciada a execução
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24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de VITOR ALCANTARA em 23/08/2022
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27/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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28/06/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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28/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 08/04/2022
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09/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de VITOR ALCANTARA em 08/04/2022
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01/04/2022 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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16/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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16/03/2022 15:37
Homologada a liquidação
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03/03/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/02/2022 13:32
Encerrada a conclusão
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25/02/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/02/2022 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de VITOR ALCANTARA em 14/02/2022
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25/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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24/01/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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24/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/01/2022 12:14
Iniciada a liquidação
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21/01/2022 17:07
Transitado em julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 24/11/2021
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25/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de VITOR ALCANTARA em 24/11/2021
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11/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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09/11/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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09/11/2021 18:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/11/2021 18:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR ALCANTARA
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09/11/2021 18:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR ALCANTARA
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03/09/2021 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/08/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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24/08/2021 23:37
Audiência una realizada (24/08/2021 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/08/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada de preposição)
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24/08/2021 10:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2021 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/08/2021 21:16
Audiência una realizada (10/08/2021 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2021 18:09
Audiência una designada (24/08/2021 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2021 18:09
Audiência una cancelada (10/08/2021 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2021 21:52
Audiência una realizada (08/07/2021 10:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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12/07/2021 12:55
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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09/07/2021 14:36
Audiência una designada (10/08/2021 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2021 14:36
Audiência una cancelada (08/07/2021 10:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
19/05/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
-
19/05/2021 11:49
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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04/03/2021 14:55
Audiência una designada (08/07/2021 10:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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18/12/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/12/2020 18:17
Encerrada a conclusão
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17/12/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/08/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VITOR ALCANTARA em 08/06/2020
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14/05/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 16:10
Audiência inicial cancelada (07/05/2020 09:15:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/04/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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12/03/2020 17:00
Expedido(a) alvará a(o) VITOR ALCANTARA
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12/03/2020 14:57
Expedido(a) ofício a(o) VITOR ALCANTARA
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09/03/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALCANTARA
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09/03/2020 10:43
Apreciada a tutela provisória
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19/02/2020 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/02/2020 13:13
Audiência inicial designada (07/05/2020 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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