TRT1 - 0100456-62.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME em 29/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME
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12/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/08/2025 14:08
Transitado em julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME em 05/08/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS DA SILVA em 29/07/2025
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23/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME
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16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DA SILVA
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15/07/2025 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,67
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15/07/2025 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO SANTOS DA SILVA
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03/07/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/07/2025 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME em 16/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VELOSO RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA - ME
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9cab6 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 02/07/2025, às 8h15min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DA SILVA -
27/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DA SILVA
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27/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/05/2025 14:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c435e3 proferido nos autos. Levando-se em conta o disposto no artigo 852-B, I, da CLT, bem como no seu art. 840, §§ 1º e 2º (redação conferida pela Lei 13.467/17), com vigência iniciada em 11/11/2017 (artigo 6º da Lei 13.467/17, com contagem obtida em conformidade com o artigo 8º, § 1º, da LC 95/98, já que a publicação do novo diploma legal se deu em 14/07/17), deve a parte reclamante apresentar sua petição inicial com a indicação dos valores de todos os pedidos.
Dessa forma, não preenchendo a petição inicial, do presente processo, os requisitos exigidos pela lei, defiro à parte reclamante o prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 775 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17), para que venha com a discriminação de cada parcela pleiteada, especialmente dos reflexos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 840, § 2º, da CLT e artigo 485, I, do NCPC c/c artigo 769 da CLT).
Cumprida a determinação, venham conclusos os autos para prosseguimento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DA SILVA -
12/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DA SILVA
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12/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 17:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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