TRT1 - 0100903-63.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41c582 proferido nos autos.
DECISÃO A parte ré pleiteou a suspensão do processo em razão do reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria envolve questões relevantes sobre a validade de contratos, a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova.
No âmbito deste recurso, foi determinada pelo i.
Relator a suspensão nacional de todos os processos em curso que tenham como objeto controvérsia idênticas à do recurso afetado, conforme no caso em exame.
Pelo exposto, sendo matéria controvertida na presente ação a validade de contratos de natureza cível e a competência da justiça do trabalho e em observação à determinação, suspendo a tramitação do feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Retire-se o feito de pauta, devendo ser reincluído para fins de instrução processual após o término da suspensão, mantidas as determinações anteriores, inclusive a intimação da testemunha por mandado, ciente da audiência na ultima assentada.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA -
07/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA
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07/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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07/05/2025 15:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (21/05/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/04/2024 15:12
Juntada a petição de Réplica
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17/04/2024 10:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/04/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS GONZALEZ em 29/02/2024
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22/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA
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20/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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20/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS GONZALEZ em 19/02/2024
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16/02/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/02/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/04/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS GONZALEZ em 09/02/2024
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10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS GONZALEZ em 09/02/2024
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08/02/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA
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31/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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31/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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30/01/2024 17:16
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2024 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA
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30/01/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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30/01/2024 15:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DOS SANTOS GONZALEZ em 29/01/2024
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15/01/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/12/2023 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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30/11/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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30/11/2023 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,14
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30/11/2023 09:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DOS SANTOS GONZALEZ
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30/11/2023 09:45
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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30/11/2023 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/11/2023 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 01:45
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 01:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA em 19/10/2023
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25/09/2023 13:03
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO TUDAO LTDA
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21/09/2023 13:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/09/2023 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/11/2023 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/09/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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