TRT1 - 0101455-68.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/08/2025 23:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
-
04/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/07/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
10/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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09/07/2025 15:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO COSTA em 02/07/2025
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30/06/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO COSTA em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a8d0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
GALVAO ENGENHARIA S/A, nos autos da ação trabalhista em que contende com JRC, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme razões de ID Id f4504ec.
A execução não está garantida, alegando a executada que encontra-se em recuperação judicial. É O RELATÓRIO: D E C I D E - S E: Diante da tese firmada por este Tribunal nº 13, publicada em 10/09/2024, abaixo transcrita, deixo de apreciar os embargos à execução por ausência de garantia. "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6o do mesmo artigo"(IRDR-0107860-08.2023.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Roberto Norris, disponibilizado no DEJT de 20/06/2024)." ISTO POSTO, julgo extinto sem resolução do mérito os Embargos à Execução interpostos pela GALVAO ENGENHARIA S/A, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes, para ciência.
Após, aguarde-se o prazo de Id 8436e2e.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se as certidão de habilitação, devendo o exequente providenciar a impressão de sua certidão e diligenciar a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Recuperando.
Tudo feito, sobrestem-se os autos até o término do processo de recuperação judicial, devendo a Secretaria consulta o andamento do processo de Recuperação Judicial em 90 dias.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO COSTA -
16/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
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16/06/2025 18:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/06/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/06/2025 16:09
Iniciada a execução
-
09/06/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5a759 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 69.800,85 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 18.650,69 Custas R$ 1.769,03 TOTAL GERAL R$ 90.220,57 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 90.220,57.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
29/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
-
29/05/2025 19:58
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO COSTA em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f3329 proferida nos autos.
Vistos.
O exequente ajuizou a presente ação a fim de executar a decisão proferida na Ação Coletiva nº 0001867-86.2011.5.01.0261 movida pelo sindicato que representa a sua categoria profissional, atuando como substituto processual, na qual foi deferido o pagamento do adicional de periculosidade, integração e reflexos.
Impugnação do executada no id a285674 e 614c79b. Manifestação do exequente no id 84dd2c1. É o relatório.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Requer a executada a suspensão do feito até o julgamento pelo STF da ADF 1075 DF ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro através da qual defende-se que o prazo prescricional para a propositura de cumprimento provisório de sentença é de 2 (dois) anos, na forma do estabelecido no artigo 7º., inciso XXIX, da Constituição Federal. Indefiro o requerimento, pois não houve determinação pela Corte Superior de suspensão das ações em curso.
DA PRESCRIÇÃO Alega a executada a prescrição total, pois a presente execução foi ajuizada após o prazo de dois anos do transito em julgado da ação principal.
Não há que falar em prescrição total, tendo em vista que nas execuções individuais ou cumprimento de sentença, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado, no caso do processo, a partir da data em que o Juízo de origem determinou a distribuição das ações de execução individual do direito reconhecido na ação coletiva.
No caso em tela, a ação principal transitou em julgado em 09 de abril de 2021, e o despacho determinando a distribuição de ações de execução individual é datado de 28.03.2022, sendo a presente ação de cumprimento de sentença distribuída em 27/11/2024, não há prescrição a ser pronunciada. Neste sentido a jurisprudência: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO.
AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Não há que falar em prescrição total, tendo em vista que nas execuções individuais ou cumprimento de sentença, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado, no caso do processo, a partir da data em que o Juízo de origem decide que os substituídos podem ingressar com as ações de execução individual do direito reconhecido na ação coletiva, o que ocorreu em 28.06.2022, sendo que a presente execução foi ajuizada em 01.08.2024, donde não há prescrição a ser pronunciada. (0100885-29.2024.5.01.0066 - DEJT 2025-02-17) ISTO POSTO, rejeito a impugnação da executada e determino a remessa dos autos ao contador para verificação dos cálculos id f32da90. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO COSTA -
06/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
06/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
-
06/05/2025 15:05
Proferida decisão
-
05/05/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
05/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO COSTA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO COSTA em 21/02/2025
-
13/02/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
-
12/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
12/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO COSTA em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
23/01/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
-
23/01/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
23/01/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/01/2025 11:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a285674) para Manifestação
-
22/01/2025 11:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/01/2025 22:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
13/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO COSTA
-
13/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/12/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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