TRT1 - 0203000-68.1999.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PROSEMIG EMPRESA DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA em 06/06/2025
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27/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) PROSEMIG EMPRESA DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA
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22/05/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VALDIR DA CUNHA RIMES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6c51a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamante, por intempestivo.
Intimem-se as partes. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR DA CUNHA RIMES -
06/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DA CUNHA RIMES
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06/05/2025 15:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDIR DA CUNHA RIMES
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30/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 12:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/1999
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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