TRT1 - 0100515-76.2025.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100515-76.2025.5.01.0046 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35230fc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por não atendidos os pressupostos de admissibilidade, não recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por deserto, nos termos da OJ 140 da SBDI-1 do TST. Às partes para ciência. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA -
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9962551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos e os rejeita, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4639b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA e CHARME CARIOCA CAFÉ EXPRESSO LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: - férias vencidas simples e proporcionais (1/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional de 2025 (4/12); - saldo de salário (27 dias).
Em liquidação deduza-se o valor já depositado de R$ 2.794,00.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Apenas saldo de salário tem natureza salarial, para fins de contribuição previdenciária.
Custas de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, sobre o valor da causa, pelo réu.
Intimem-se as partes da sentença. Independentemente do trânsito em julgado, deve ser expedido alvará à autora pelo valor depositado, por ser incontroverso, observando-se os dados bancários de ID 6c9d4bd.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SANTIAGO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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