TRT1 - 0100105-06.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA em 22/07/2025
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14/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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14/07/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4295d6b proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Indefiro a aplicação da multa postulada pelo autor, sendo evidente a boa-fé da empresa e sua flagrante intenção no cumprimento do ajuste, eis que comprovado o pagamento das parcelas acordadas com atraso.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MULTA.
ACORDO.
O acordo celebrado entre as partes estabeleceu a cobrança de multa apenas quando comprovado o inadimplemento da avença.
Incabível, portanto, a incidência da multa sobre as parcelas do acordo, por haverem sido pagas, ainda que com pequeno atraso, tendo sido demonstrada, portanto, a boa-fé do devedor pela integral quitação da avença. (TRT-1 - AP: 01004451120205010054, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 26/04/2023, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-05-10) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS.
ATRASO ÍNFIMO (UM DIA).
BOA FÉ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
MULTA.
NÃO CABIMENTO Havendo ínfimo atraso no pagamento de uma das parcela do acordo, não se justifica a cobrança de multa de 50%, pois acarretaria flagrante enriquecimento sem causa, devendo ser privilegiados os princípios da boa fé, lealdade processual, razoabilidade e proporcionalidade. (TRT-1 - AP: 01003895520195010072 RJ, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 25/09/2020, Décima Turma, Data de Publicação: 15/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
MULTA PREVISTA EM ACORDO.
MORA.
ATRASO ÍNFIMO.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE.
MODO MENOS GRAVOSO.
Se apenas se verifica um ínfimo atraso no cumprimento do acordo, não há que se falar em aplicação de multa estipulada em acordo pelo seu descumprimento, até porque este não se verificou de fato. É a inteligência dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do modo menos gravoso da execução.
Nego provimento.(TRT-1 - AP: 01003704720195010202 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/08/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 18/08/2020) Assim, verifica-se que não houve inadimplemento.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo a reclamada atentar-se para as datas acordadas, sendo certo que melhor sorte não lhe atenderá quando de novo atraso no pagamento das parcelas vincendas, ainda que seja ínfimo o atraso, haja vista que tal violação importará em reconhecimento da má-fé e da deslealdade processual e acarretará a aplicação da cláusula penal prevista no termo de acordo, com aplicação da multa por inadimplemento e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA -
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA em 11/07/2025
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11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BUTECO GOURMET LTDA
-
11/07/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA
-
11/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA em 08/07/2025
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08/07/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4537455 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BUTECO GOURMET LTDA -
02/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BUTECO GOURMET LTDA
-
02/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA
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02/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86d155 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para se manifestar sobre petição Id d088a34, em 5 (cinco) dias, devendo comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo, sob pena de execução e de aplicação da multa estipulada no Termo de Conciliação.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA -
27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BUTECO GOURMET LTDA
-
27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA
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27/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 15:28
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 15:28
Transitado em julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/05/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA
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28/05/2025 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100105-06.2025.5.01.0244 : ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA : BUTECO GOURMET LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO SUMARÍSSIMO DATA/HORÁRIO: 28.05.2025, às 11h10min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852 – H da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25013011280988600000219414184 CCT Niteroi 23-24 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25012920280971100000219380992 08- QSA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25012920280930500000219380990 07- Situacao cadastral Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25012920280908700000219380988 06- CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012920280880000000219380987 05 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25012920280833900000219380986 04 - PROCURAÇÃO Procuração 25012920280784500000219380984 03- Comprovante residencia Documento Diverso 25012920280750000000219380982 02- RG E CPF Documento de Identificação 25012920280719600000219380981 Petição Inicial Petição Inicial 25012920272882500000219380962 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA -
27/04/2025 18:15
Expedido(a) notificação a(o) BUTECO GOURMET LTDA
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27/04/2025 18:15
Expedido(a) notificação a(o) BUTECO GOURMET LTDA
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27/04/2025 18:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA
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27/04/2025 18:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE MABSOM SOARES DE LIMA
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31/01/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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