TRT1 - 0100828-91.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GONCALVES
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22/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SIMOES PEREIRA
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19/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/07/2025 23:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2025 08:27
Iniciada a execução
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29/05/2025 15:07
Homologada a liquidação
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29/05/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 28/05/2025
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a113ed3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intime-se o réu a proceder ao pagamento espontâneo das parcelas inadimplidas (R$ 3.000,00), acrescidas da multa estipulada na avença (R$ 1.500,00), no montante total de R$ 4.500,00, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. 2.
Eventualmente in albis, efetive-se a penhora via SISBAJUD. 3.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao devedor. 4.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte acionante. 5.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA -
05/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA
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05/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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05/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/05/2025 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 19:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 19:23
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/09/2024 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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04/09/2024 16:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 02:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 23:59
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA em 13/08/2024
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA em 30/07/2024
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23/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA
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22/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MATHEUS DOS SANTOS BRAGA
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22/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/07/2024 08:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/07/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/07/2024 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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