TRT1 - 0101543-54.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 11:04
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES DE AZEVEDO SEIXAS em 19/05/2025
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24664ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, supero a preliminar arguida e, no mérito, julga IMPROCEDENES os pedidos formulados por GABRIEL NUNES DE AZEVEDO SEIXAS; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC). .
Dê-se ciência às partes, ISENTA-SE o reclamante do recolhimento de custas.
Aguarde-se o trânsito em julgado, e, arquive-se em definitivo.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL NUNES DE AZEVEDO SEIXAS -
05/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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05/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES DE AZEVEDO SEIXAS
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05/05/2025 18:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 983,54
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05/05/2025 18:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL NUNES DE AZEVEDO SEIXAS
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05/05/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL NUNES DE AZEVEDO SEIXAS
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05/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:39
Audiência una realizada (24/04/2025 11:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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15/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES DE AZEVEDO SEIXAS
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26/12/2024 11:41
Audiência una designada (24/04/2025 11:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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