TRT1 - 0101147-06.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8888b24 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo réu.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AYLTON FERON RAMOS -
28/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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28/05/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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24/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 22/05/2025
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22/05/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511bb11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa ao processo coletivo 0088400-80.1989.5.01.0241, com sentença transitada em julgado.
Pende Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000 que busca a desconstituição da coisa julgada.
Houve Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução.
As partes foram intimadas e somente o Exequente se manifestou.
Os incidentes são tempestivos.
A garantia do juízo se deu através de seguro fiança anexado com o incidente oposto pela Ré.
Sem mais provas, passa-se à apreciação do mérito. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 1) Quanto à garantia do juízo através do valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, indefiro, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento. 2) Quanto aos itens da petição de Embargos à Execução que versam sobre a inexigibilidade do título executivo, ressalto que este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo. 3) Quanto a compensação de vantagens salariais concedidas a título de reajuste ou antecipação do Acordo Coletivo, alega a Ré, ora Embargante, que a planilha homologada no carece de reparos, já que apurou diferenças salariais e tais diferenças seriam indevidas, uma vez que o acordo coletivo celebrado contemplou o reajuste e dessa maneira não há diferenças devidas ao Exequente, conforme planilha juntada pela Ré.
Analiso.
A decisão proferida na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, que ora se executa, estabelece que: "(...) PELO EXPOSTO, esta primeira junta de Conciliação e Julgamento de Niterói, à unanimidade, rejeitando a exceção de incompetência e a preliminar arguida, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada no pagamento do índice de reajuste salarial de 26,05%, fixado para a URP do mês de fevereiro de 1989, incidente sobre o vencimento percebido pelos substituídos no mês de fevereiro, parcelas vencidas e vincendas, sem prejuízo dos demais aumentos posteriores concedidos, bem como em honorários advocatícios, na base de 15%, em relação aos substituídos que preencham os requisitos da lei 5.584/70, tudo conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante deste decisum, deduzidos os valores recebidos a idênticos títulos." (fl. 46).
A referida decisão deixou expresso que o reajuste concedido no título judicial não seria compensado.
Desta forma, não merece prosperar as alegações da Ré. 4) No que tange aos reflexos em outras verbas, O EXEQUENTE impugna a planilha de cálculo homologada.
O argumento do Exequente é de que seriam devidos reflexos em outras verbas e não foram apurados na planilha.
Analiso.
A sentença deferiu o reajuste salarial sobre o vencimento, sem contudo deferir reflexos em outras verbas.
Não cabe interpretação genérica do título executivo, sendo que, se não houve determinação expressa na sentença ou em decisão de embargos de declaração, incabíveis tais reflexos.
Improcedentes as alegações do Exequente. 5) Quanto aos Honorários Advocatícios, a Ré embarga a planilha sob o argumento de serem indevidos.
Analiso.
Não há apuração de honorários advocatícios na planilha homologada, estando o autor assistido por advogado particular.
Portanto, não merece reparo. 6) Concernente aos índices aplicados na planilha, o Exequente impugna a sentença de liquidação sob o argumento de estarem equivocados os índices aplicados.
Analiso.
Conforme entendimento exarado por este juízo, são aplicáveis os índices fixados pelo STF nas ADCS 58 e 59, combinado com a decisão proferida em 26/06/2023 na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF .
Ademais, vale ressaltar que o STF na ADC 58, na Ementa 7 do voto, o julgador fixa a taxa SELIC e fundamenta a sua aplicação por ser utilizada nos tributos federais, de acordo com as Leis 9.065/95, 10.522/02, 8.981/95, 9.250/95, 9.430/96; leis utilizadas pela Procuradoria - SELIC simples.
Em contrapartida, a SELIC do Banco central, trata-se de SELIC composta.
Assim, a taxa SELIC a ser utilizada não será a composta, e sim a SELIC aplicada nos tributos federais.
Foi observado corretamente o ajuizamento da ação principal para aplicação dos juros.
Não merece reparo a homologação dos cálculos. 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos tanto nos Embargos à Execução quanto na Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Dê-se ciência às partes. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AYLTON FERON RAMOS -
08/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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08/05/2025 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de AYLTON FERON RAMOS
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08/05/2025 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/04/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/03/2025 20:10
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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28/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 29/01/2025
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29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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28/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/01/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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18/12/2024 17:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/12/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/12/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 22:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 26/11/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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19/11/2024 20:43
Homologada a liquidação
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19/11/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 03/09/2024
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26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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23/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 16/08/2024
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01/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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31/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/07/2024 21:02
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/07/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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19/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/06/2024 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/06/2023 12:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/06/2023
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10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 09/06/2023
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01/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/05/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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31/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/04/2023 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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12/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2023
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23/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/03/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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03/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/03/2023
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 02/03/2023
-
08/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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06/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/12/2022 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/12/2022 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2022 13:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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02/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de AYLTON FERON RAMOS em 01/07/2021
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27/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/08/2020
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18/08/2020 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/08/2020 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AYLTON FERON RAMOS
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17/08/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/07/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2020 09:16
Encerrada a conclusão
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03/02/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2020
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31/01/2020 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2019 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2019 13:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2019 13:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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04/12/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 09:36
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/12/2019 09:36
Iniciada a execução
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02/12/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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