TRT1 - 0100556-12.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c81299 proferida nos autos.
Vistos.
SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO, MODIFICADA NOS TERMOS DO ACÓRDÃO DE ID 6081086.
HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 43.067,57, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR -
17/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DISK INTERFONES REPRESENTACAO E MANUTENCAO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR em 27/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100556-12.2024.5.01.0003 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR, DISK INTERFONES REPRESENTACAO E MANUTENCAO LTDA RECORRIDO: MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR, DISK INTERFONES REPRESENTACAO E MANUTENCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6081086): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer à condenação a multa do artigo 477 da CLT. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR -
13/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DISK INTERFONES REPRESENTACAO E MANUTENCAO LTDA
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13/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR
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29/04/2025 10:31
Conhecido o recurso de MARCELO BAPTISTA DE AGUILAR - CPF: *20.***.*54-86 e provido
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29/04/2025 10:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DISK INTERFONES REPRESENTACAO E MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-72 / null
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 18:06
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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30/01/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de DISK INTERFONES REPRESENTACAO E MANUTENCAO LTDA em 29/01/2025
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13/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) DISK INTERFONES REPRESENTACAO E MANUTENCAO LTDA
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12/12/2024 21:25
Convertido o julgamento em diligência
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12/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/12/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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