TRT1 - 0100575-91.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIDIANE DE LIMA SOUSA em 03/09/2025
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03/09/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100575-91.2024.5.01.0011 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: LIDIANE DE LIMA SOUSA RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A DESTINATÁRIO: LIDIANE DE LIMA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, acolhê-los em parte, para integrar o v. acórdão embargado com a expressão: "Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea 'c', do C.
TST, arbitro as custas em R$ 600,00 (seiscentos reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela ré", nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE LIMA SOUSA -
20/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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20/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA SOUSA
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18/08/2025 11:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51
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24/07/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA JOSR 13h ()
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24/07/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/07/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/07/2025 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/07/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE DE LIMA SOUSA em 26/05/2025
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20/05/2025 00:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100575-91.2024.5.01.0011 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: LIDIANE DE LIMA SOUSA RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A DESTINATÁRIO: LIDIANE DE LIMA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de 30 minutos em horas extras para os dias em que não constar registro de saída no cartão de ponto; para condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados conforme cartão de ponto; procedentes os reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais + 1/3, 8% de FGTS e 40% do FGTS; para condenar a reclamada ao pagamento de 45 minutos diários, acrescidos de 50%, a título indenizatório e sem reflexos, pela supressão do intervalo intrajornada; e para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.0000,00, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE LIMA SOUSA -
09/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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09/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA SOUSA
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06/05/2025 11:30
Conhecido o recurso de LIDIANE DE LIMA SOUSA - CPF: *70.***.*58-30 e provido em parte
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07/04/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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31/03/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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