TRT1 - 0100774-93.2020.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd5bce proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID.cc892dc, no VALOR TOTAL de R$80.782,79, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 64.513,04 b. INSS reclamante: R$ 3.044,23 c. INSS reclamada: R$ 8.263,68 d. Custas: R$1.583,98 e. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$3.377,86 3.
Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT.
Prazo 05 dias 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Ante o Regime Especial de Execução Forçada em favor de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., conforme Provimento Conjunto nº 2/2019 do E.
TRT 1ª Região (Processo nº 0100210-65.2017.5.01.0081), o juízo já se encontra garantido. 6.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se o presente processo na listagem única dos autos das execuções definitivas que tramitam na 63ª VT/RJ em face empresa beneficiada pelo REEF e remessa da planilha correspondente à CAEX. 7.
Sobreste-se a presente demanda, no aguardo do pagamento dos valores devidos (movimento de suspensão no Pje - reunião de processos na fase de execução - 50127), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. 8.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes da garantia da execução. 9.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GONCALVES FURTADO -
16/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME GONCALVES FURTADO em 26/05/2025
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12/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100774-93.2020.5.01.0063 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: GUILHERME GONCALVES FURTADO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: GUILHERME GONCALVES FURTADO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GUILHERME GONCALVES FURTADO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 76b4523, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário de ID. 9454920, por deserto, restando prejudicado o recurso adesivo interposto pela parte autora, nos termos do voto da Exma.
Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GONCALVES FURTADO -
09/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GONCALVES FURTADO
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05/05/2025 14:20
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de GUILHERME GONCALVES FURTADO - CPF: *25.***.*76-09
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05/05/2025 14:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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24/02/2025 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/01/2025 20:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/01/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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31/01/2025 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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