TRT1 - 0100692-71.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MUNIZ DA SILVEIRA em 26/08/2025
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22/08/2025 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100692-71.2023.5.01.0026 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: PABLO MUNIZ DA SILVEIRA RECORRIDO: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, sem efeitos modificativos, para: a) retificar erro material no tópico "Da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda"; b) sanar omissão e indeferir a dedução pretendida pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MUNIZ DA SILVEIRA -
08/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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08/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MUNIZ DA SILVEIRA
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01/08/2025 10:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94
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22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/07/2025 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MUNIZ DA SILVEIRA em 30/04/2025
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22/04/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100692-71.2023.5.01.0026 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: PABLO MUNIZ DA SILVEIRA RECORRIDO: VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) julgar parcialmente procedente o pedido de diferenças de horas extras e repercussões, nos termos da fundamentação; b) julgar procedente o pedido de equiparação salarial, retificação da CTPS e reflexos das diferenças salariais nas demais verbas contratuais, nos termos da fundamentação; c) condenar a Ré em honorários sucumbenciais de 10% do valor da condenação; d) excluir a condenação do Autor em honorários sucumbenciais.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$20.000,00 e fixando-se as custas em R$400,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MUNIZ DA SILVEIRA -
08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MUNIZ DA SILVEIRA
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04/04/2025 16:05
Conhecido o recurso de PABLO MUNIZ DA SILVEIRA - CPF: *05.***.*12-10 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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06/12/2024 06:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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