TRT1 - 0100880-66.2019.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEBER GONCALVES BARBOSA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b192279 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Autos recebidos da instância superior.
Conhecido o recurso de revista quanto ao tema "estabilidade provisória -dirigente sindical -reenquadramento sindical posterior à eleição", por ofensa ao artigo 570 da CLT e, no mérito, dado provimento para afastar a condenação quanto à determinação de reintegração e pagamento de salários e demais verbas salariais relativas ao período de estabilidade, julgando improcedentes os pedidos da inicial.
Invertido o ônus da sucumbência.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos das reclamadas, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta.
Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 08 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER GONCALVES BARBOSA -
08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
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08/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER GONCALVES BARBOSA
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08/05/2025 14:07
Reformada a decisão anterior (sentença) de 12/01/2021
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08/05/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/05/2025 10:11
Transitado em julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2021 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2021 15:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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17/03/2021 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A.
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11/03/2021 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLEBER GONCALVES BARBOSA sem efeito suspensivo
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11/03/2021 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLEBER GONCALVES BARBOSA em 09/03/2021
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06/03/2021 19:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RO Adesivo)
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06/03/2021 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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25/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER GONCALVES BARBOSA
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24/02/2021 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A. sem efeito suspensivo
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19/02/2021 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A. em 02/02/2021
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04/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de CLEBER GONCALVES BARBOSA em 02/02/2021
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02/02/2021 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A.
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12/01/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER GONCALVES BARBOSA
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12/01/2021 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER GONCALVES BARBOSA
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12/01/2021 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBER GONCALVES BARBOSA
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12/01/2021 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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11/01/2021 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/11/2020 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de preposicao)
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13/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A.
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12/11/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER GONCALVES BARBOSA
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12/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/11/2020 15:56
Convertido o julgamento em diligência
-
10/11/2020 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada - Substabelecimento e Dilação de Prazo (RT Cléber Gonçalves x Essencis Soluções))
-
09/11/2020 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/11/2020 16:29
Encerrada a conclusão
-
09/11/2020 13:55
Audiência de instrução realizada (09/11/2020 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/10/2020 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/10/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de CP)
-
29/09/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A.
-
29/09/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER GONCALVES BARBOSA
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09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A. em 08/09/2020
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09/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLEBER GONCALVES BARBOSA em 08/09/2020
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04/09/2020 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/09/2020 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Indicação Endereço Eletrônico)
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29/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A.
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28/08/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER GONCALVES BARBOSA
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28/08/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/08/2020 22:22
Audiência de instrução designada (09/11/2020 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
02/07/2020 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/05/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (petjuntgrupo solvi1inst)
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12/05/2020 00:20
Decorrido o prazo de ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A. em 11/05/2020
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12/05/2020 00:20
Decorrido o prazo de CLEBER GONCALVES BARBOSA em 11/05/2020
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29/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIS SOLUCOES AMBIENTAIS S.A.
-
23/03/2020 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER GONCALVES BARBOSA
-
23/03/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:31
Audiência de instrução cancelada (31/03/2020 10:35:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/03/2020 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/02/2020 14:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/01/2020 16:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO ESSENCIS)
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15/01/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (juntada dos documentos para regularizar sua representação processual ESSENCIS)
-
07/01/2020 11:47
Juntada a petição de Manifestação (01 JUNTADA CARTA.pdf)
-
16/12/2019 13:10
Audiência de instrução designada (31/03/2020 10:35:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/12/2019 10:39
Audiência una realizada (12/12/2019 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
11/12/2019 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/12/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
26/09/2019 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/09/2019 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/09/2019 14:26
Audiência una designada (12/12/2019 09:15:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/09/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 13:20
Audiência una cancelada (24/09/2019 09:15:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/09/2019 13:17
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/09/2019 13:04
Encerrada a conclusão
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19/08/2019 17:51
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/08/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Reconsideração)
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14/08/2019 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLEBER GONCALVES BARBOSA - CPF: *77.***.*54-08
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02/08/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/07/2019 18:05
Audiência una designada (24/09/2019 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/07/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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