TRT1 - 0100431-43.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/08/2024 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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28/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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28/07/2024 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BIANCA FRAGOSO FERNANDES sem efeito suspensivo
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26/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/07/2024 19:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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12/07/2024 07:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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11/07/2024 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 10/07/2024
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10/07/2024 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dab444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT BIANCA FRAGOSO FERNANDES opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Com efeito, houve equívoco na determinação de suspensão da exigibilidade dos honorários, uma vez que foi rejeitado o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte embargante. Assim sendo, sano o vício para afastar a suspensão de exigibilidade. No mais, as urgências da parte embargante acerca do indeferimento da gratuidade de justiça revela apenas o seu intento de promover o reexame do mérito, debatendo a cerca do entendimento esposado por este juízo. Por fim, rejeitados todos os pedidos, é evidente que restou prejudicado o pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico, não havendo pois se falar em omissão no tocante. Os debates suscitados pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório implicam em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Nessa toada, verifica-se que os embargos não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento, como pretendeu o embargante. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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27/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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27/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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27/06/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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19/06/2024 22:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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10/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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10/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/06/2024
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03/06/2024 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2024 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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23/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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23/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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23/05/2024 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.070,00
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23/05/2024 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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23/05/2024 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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13/05/2024 19:08
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/05/2024 18:41
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 15:55
Audiência de instrução realizada (29/04/2024 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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28/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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28/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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28/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/04/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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20/03/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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20/03/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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20/03/2024 20:22
Audiência de instrução designada (29/04/2024 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 20:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2024 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 08:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2024 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2024 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 27/07/2023
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/07/2023
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BIANCA FRAGOSO FERNANDES em 27/07/2023
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20/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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19/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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19/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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19/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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19/07/2023 08:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2024 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 08:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2024 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2024 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/02/2024 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 07:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2024 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2023 11:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 07:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2023 11:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2023 16:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2022 10:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 10:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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11/07/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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11/07/2022 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 12:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2022 09:52
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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10/07/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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10/07/2022 14:50
Encerrada a conclusão
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06/07/2022 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/07/2022 18:30
Encerrada a conclusão
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06/07/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/07/2022 01:50
Decorrido o prazo de BIANCA FRAGOSO FERNANDES em 05/07/2022
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28/06/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora_defesa, documentos, audiência e provas.)
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28/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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27/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/06/2022 21:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/06/2022 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamadas)
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01/06/2022 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Intimação para Réplica)
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31/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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31/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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30/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BIANCA FRAGOSO FERNANDES em 27/05/2022
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27/05/2022 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/05/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Acordo e não Adesão ao Juízo 100 Digital)
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25/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FRAGOSO FERNANDES
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24/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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