TRT1 - 0100707-13.2019.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO DE SOUZA em 08/09/2025
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29/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da23cf proferido nos autos.
Decisão Processos 0050700-08.2005.5.01.0242 e 0100707-13.2019.5.01.0242 Vistos etc.
Ante a certidão supra, neste ato, associo os processos de 0050700-08.2005.5.01.0242 e 0100707-13.2019.5.01.0242 no pje e regularizo a representação das partes no sistema.
Intimem-se para, querendo, se manifestarem sobre a certidão supra, somente nos autos 0050700-08.2005.5.01.0242, valendo o silêncio como concordância.
Prazo preclusivo: 10 dias.
In albis, à Contadoria para promoção e apresentação de planilha com os valores devidos ao exequente, informação dos valores existentes em contas judiciais e recursais vinculadas aos dois processos, bem como os valores já levantados nos autos.
Tudo feito, voltem conclusos para decisão, inclusive sobre a extinção de um dos processos. NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CARVALHO DE SOUZA -
21/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME
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21/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
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21/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/08/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO DE SOUZA em 30/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c799a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 15 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CARVALHO DE SOUZA -
07/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
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07/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/05/2025 12:43
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO DE SOUZA em 27/02/2025
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
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27/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/03/2024 14:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/02/2024 10:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/11/2023 18:22
Iniciada a execução
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME em 06/11/2023
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10/10/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
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22/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME
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09/08/2023 21:00
Homologada a liquidação
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04/08/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/08/2023 15:04
Iniciada a liquidação
-
04/08/2023 15:04
Transitado em julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO DE SOUZA em 10/07/2023
-
28/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
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27/06/2023 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/06/2023 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Restauração de Autos (46) / ) de RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
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22/06/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/02/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
-
19/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME em 19/09/2022
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18/08/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME
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13/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/05/2022 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME em 26/04/2022
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28/03/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME
-
27/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO DE SOUZA em 25/03/2022
-
18/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 22:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
-
16/03/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/02/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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18/10/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO DE SOUZA em 19/08/2021
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04/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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02/08/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DE SOUZA
-
02/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME em 05/04/2021
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16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINHO CARVALHO SARMENTO em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA SIMOES em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de LAUREANO GARCIA MUNIZ em 15/03/2021
-
06/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME
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04/03/2021 18:01
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO MARTINHO CARVALHO SARMENTO
-
04/03/2021 18:01
Expedido(a) edital a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA SIMOES
-
04/03/2021 18:01
Expedido(a) edital a(o) LAUREANO GARCIA MUNIZ
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23/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINHO CARVALHO SARMENTO em 22/10/2020
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23/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA SIMOES em 22/10/2020
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23/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de LAUREANO GARCIA MUNIZ em 22/10/2020
-
13/10/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINHO CARVALHO SARMENTO
-
13/10/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA SIMOES
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13/10/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LAUREANO GARCIA MUNIZ
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15/10/2019 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/10/2019 20:55
Decorrido o prazo de ESTACAO INTERNET 2002 LTDA - ME em 11/09/2019
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23/09/2019 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2019 08:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/09/2019 08:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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08/09/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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08/09/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2019 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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