TRT1 - 0100917-94.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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03/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 30/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de TIM S A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MADALENA DE CARVALHO CLIVE em 21/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ffd6a proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se positiva a intimação de ID b23deee, conforme infra colacionado e não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos pela primeira reclamada proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da 1ª executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio total, aguarde-se o transito em julgado dos autos principais.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para requerer o que entender de direito, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MADALENA DE CARVALHO CLIVE -
12/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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12/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 14/04/2025
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14/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIM S A em 04/02/2025
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MADALENA DE CARVALHO CLIVE em 04/02/2025
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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29/01/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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29/01/2025 20:25
Homologada a liquidação
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29/01/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/01/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 12/11/2024
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10/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TIM S A em 01/10/2024
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01/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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01/10/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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17/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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17/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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17/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/09/2024 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 05/03/2024
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIM S A em 04/03/2024
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 04/03/2024
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01/02/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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05/12/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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05/12/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NCD COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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05/12/2023 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MADALENA DE CARVALHO CLIVE sem efeito suspensivo
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30/11/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2023 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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23/11/2023 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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17/10/2023 20:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/10/2023 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA DE CARVALHO CLIVE
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11/10/2023 11:09
Homologada a liquidação
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11/10/2023 07:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/10/2023 07:01
Iniciada a liquidação
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10/10/2023 09:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/10/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/09/2023 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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