TRT1 - 0100760-57.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd39c32 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.1- Considerando que nos autos há depósito efetuado pela Ré, em valor equivalente a 30% do valor da execução, defiro o requerimento de parcelamento do valor homologado, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.1.1.
A Ré deverá comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente devido à parte autora todo dia 5, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de prosseguimento da execução.Os valores devidos a título de cota previdenciária (DARF código 6092) e FGTS a depositar deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2. 2.
Caso seja de interesse da parte credora receber diretamente através de depósito em conta-corrente, deverá indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), devendo a reclamada ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos em até 5 dias do vencimento da respectivaparcela, presumindo-se a realização dos depósitos, no silêncio, que os valores não foram pagos, dando-se prosseguimento à execução.2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação.2.2.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado3- Cumprido integralmente o parcelamento, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso, ou arquive-se o processo definitivamente. 4- Intimem-se as partes para ciência. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/09/2023 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI em 12/09/2023
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI em 12/09/2023
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2023
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30/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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29/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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29/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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29/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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29/08/2023 13:27
Proferida decisão
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29/08/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/08/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 06:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI em 28/08/2023
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24/08/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/08/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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18/08/2023 16:14
Convertido o julgamento em diligência
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18/08/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/08/2023 13:52
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI em 16/08/2023
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16/08/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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02/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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02/08/2023 11:50
Conhecido em parte o recurso de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-11 e provido em parte
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02/08/2023 11:50
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*71-49 e não provido
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02/08/2023 11:50
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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14/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2023
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13/07/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 4a Turma - A ()
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03/07/2023 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/06/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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