TRT1 - 0000404-06.2010.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de WELTON CAMPOS BRIDI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CHRISTIANE REIS DOS SANTOS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RGR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO em 21/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f24da proferido nos autos.
A executada , CHRISTIANE REIS DOS SANTOS ingressou com embargos à execução em id:c88c2ac .
Entretanto , no juizo não esta garantido.
Todavia, em razão da matéria, as alegações, serão analisadas como simples petição.
Intimado o exequente para se manifestar , quedou-se inerte. A defesa alega, em síntese, que a Embargante foi incluída nos quadros societários da empresa RGR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EPP, por ter tido um relacionamento afetivo com o sócio ROMULO GOMES RODRIGUES.
Arguindo ainda nunca exerceu qualquer atividade junto a empresa, tampouco recebeu alguma renda, tendo sido efetivada sua saída em 22/07/2009 .
Pois bem , o documento de fls. 93( autos fisicos ), ficha jucerja, indica que a embargante foi sócia gerente da empresa ré do periodo de 24/0/2024 até16/06/2009.
Ademais, em que pese os argumentos apresentados pela embargante entendo que não há nos autos efetiva comprovação de que não atuava na sociedade empresarial Não existe nenhuma comprovação qualquer fraude na alteração contratual, Registro , ainda que embargante não junta sequer boletim de ocorrência registrando algum tipo de fraude na composição societária da ré Além disso, no tocante à possibilidade de inclusão de ex-sócio no polo passivo,registre-se que prazo de dois anos a que se refere o art. 10-A da CLT refere-se ao ajuizamento da ação trabalhista principal promovida pelo empregado, e não ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica que venha a ser instaurado em função da inviabilidade da execução em face da devedora principal.
O art. 10-A da CLT prevê a responsabilidade patrimonial subsidiária do sócio retirante quando frustrada a execução em face da empresa e de seus sócios atuais.
Considerando que sócia retirante se desligou da empresa 16/06/2009 e a A presente ação trabalhista foi ajuizada em 11/03/2010, indene de dúvidas a responsabilidade desta pelas dívidas trabalhistas contraídas pela referida empresa, para a qual ingressou. No tocante aos bens ocultos do ADMINISTRADOR ROMULO GOMES RODRIGUES indefere-se , haja vista a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC.
Intimem-se para ciencia, prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo , se manifestação , encaminhem-se os autos para atualização dos calculos .
Após , expeça-se alvara em favor do autor , no que couber, observando os dados bancarios indicados na manifestação de id 9a79c48 NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELTON CAMPOS BRIDI - CHRISTIANE REIS DOS SANTOS - RGR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP -
07/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO
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07/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WELTON CAMPOS BRIDI
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07/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE REIS DOS SANTOS
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07/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RGR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP
-
07/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:00
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c88c2ac) para Manifestação
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07/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/05/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c88c2ac) para Embargos à Execução
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04/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO em 14/02/2025
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO
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05/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE REIS DOS SANTOS
-
19/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO
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19/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/10/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO PREViDÊNCIA em 08/10/2024
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28/08/2024 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) RIO PREVIDENCIA
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05/07/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/01/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO
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11/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/11/2023 11:23
Juntada a petição de Impugnação
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27/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO em 08/09/2023
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06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO em 05/09/2023
-
15/08/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO
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10/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/07/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO
-
11/07/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO
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15/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/06/2023 18:48
Desarquivados os autos
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01/09/2022 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Embargos a Execução)
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23/11/2020 23:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora)
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07/10/2019 18:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO em 18/09/2019
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25/09/2019 10:07
Arquivados os autos provisoriamente
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25/09/2019 08:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CHRISTIANE REIS DOS SANTOS - CPF: *70.***.*07-17
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24/09/2019 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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08/09/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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08/09/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 23:39
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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04/06/2019 14:38
Encerrada a conclusão
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09/05/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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23/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de WELTON CAMPOS BRIDI em 22/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de CHRISTIANE REIS DOS SANTOS em 22/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 22/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de ROMULO GOMES RODRIGUEZ em 22/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2019 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2019 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2019 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/04/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 01:00
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/03/2019 01:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANE REIS DOS SANTOS em 21/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 10:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de RGR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA FIGUEIREDO em 20/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2019 18:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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31/01/2019 01:43
Decorrido o prazo de WELTON CAMPOS BRIDI em 30/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 00:33
Decorrido o prazo de DANIELE RODRIGUEZ VALLADO em 30/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 00:33
Decorrido o prazo de ROMULO GOMES RODRIGUEZ em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:33
Decorrido o prazo de CHRISTIANE REIS DOS SANTOS em 30/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 03:11
Decorrido o prazo de RGR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59
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24/01/2019 15:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMbargos à penhora)
-
24/01/2019 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/01/2019 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/01/2019 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/01/2019 08:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/01/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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29/10/2018 10:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/08/2018 01:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2018 14:02
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de CHRISTIANE REIS DOS SANTOS - CPF: *70.***.*07-17
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31/07/2018 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/07/2018 11:31
Encerrada a conclusão
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13/07/2018 14:06
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/07/2018 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2018 12:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/06/2018 12:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/06/2018 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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13/06/2018 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2018 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2018 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2018 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2018 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/05/2018 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/05/2018 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/05/2018 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/05/2018 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2018 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/05/2018 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/04/2018 15:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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