TRT1 - 0100599-85.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/08/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/08/2025 10:55
Homologada a liquidação
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06/08/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2025 15:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 15:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA
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11/06/2025 15:00
Homologada a liquidação
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11/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MOISES FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA em 26/05/2025
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22/05/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb50ca7 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA -
12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA
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12/05/2025 11:52
Homologada a liquidação
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12/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/05/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 20:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/05/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/05/2025 10:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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