TRT1 - 0100044-64.2020.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91333b7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Acolho a promoção de #id:a044b09.Int.
Torno sem efeito o despacho de #id:4fcbadb.
Intime-se Ré para comprovar o recolhimento previdenciário, em 10 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OESTE RIO SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354532e proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.1- Considerando que nos autos há depósito efetuado pela Ré, em valor equivalente a 30% do valor da execução, defiro o requerimento de parcelamento do valor homologado, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.1.1.
A Ré deverá comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente devido à parte autora todo dia 5, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de prosseguimento da execução.Os valores devidos a título de cota previdenciária (GPS código 2909) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2. 2.
Caso seja de interesse da parte credora receber diretamente através de depósito em conta-corrente, deverá indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), devendo a reclamada ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos em até 5 dias do vencimento da respectivaparcela, presumindo-se a realização dos depósitos, no silêncio, que os valores não foram pagos, dando-se prosseguimento à execução.2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação.2.2.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado3- Cumprido integralmente o parcelamento, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso, ou arquive-se o processo definitivamente. 4- Intimem-se as partes para ciência. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/08/2023 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de OESTE RIO SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI em 18/08/2023
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO PESSANHA DE OLIVEIRA em 18/08/2023
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05/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OESTE RIO SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI
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04/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PESSANHA DE OLIVEIRA
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01/08/2023 16:15
Conhecido o recurso de OESTE RIO SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-66 e não provido
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01/08/2023 16:15
Conhecido o recurso de CLAUDIO PESSANHA DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*95-19 e não provido
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07/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:12
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:00 SV RAMB 2 ()
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31/05/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/04/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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