TRT1 - 0101974-17.2017.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
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08/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA
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08/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/09/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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05/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.000,00)
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05/09/2025 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 14/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA em 14/05/2025
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584b3a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho da v. decisão de #id:53a658d: "Conforme ajustado no item “9” da petição de acordo,observado o Projeto Garimpo, deverá o juízo de origem liberar à reclamada os depósitos recursais existentes nos autos" Assim, ante o acordo homologado, da guia de #id:fb4125c, expeça-se alvará para transferência ao réu (dados bancários em #id:f15440e).
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA -
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA
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08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 08:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 15:41
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 09/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
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30/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA
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30/09/2024 13:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/09/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/09/2024 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2019 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/10/2019 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/09/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
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27/09/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A - CNPJ: 35.***.***/0001-56 sem efeito suspensivo
-
24/09/2019 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA - CPF: *51.***.*76-00 sem efeito suspensivo
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24/09/2019 10:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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24/09/2019 10:10
Encerrada a conclusão
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24/09/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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02/07/2019 00:37
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:37
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 01/07/2019 23:59:59
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01/07/2019 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/06/2019 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/06/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
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15/06/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 15:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A - CNPJ: 35.***.***/0001-56
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23/05/2019 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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10/04/2019 01:29
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA em 09/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Embargos de Declaração)
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02/04/2019 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA em 21/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 21/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/02/2019 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/02/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
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09/02/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 07:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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08/02/2019 07:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA
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08/02/2019 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GUTTEMBERG DE SOUZA CORREA
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31/01/2019 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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29/01/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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28/01/2019 14:44
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2018 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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30/11/2018 14:14
Audiência instrução realizada (30/11/2018 11:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2018 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2018 13:49
Audiência instrução designada (30/11/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2018 09:37
Audiência una realizada (16/07/2018 09:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2018 19:49
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2018 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2018 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 14/05/2018 23:59:59
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29/03/2018 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/03/2018 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2018 08:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/03/2018 08:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/02/2018 08:09
Audiência una designada (16/07/2018 09:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2018 12:46
Audiência una realizada (23/02/2018 08:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/12/2017 10:51
Audiência una redesignada (23/02/2018 08:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2017 12:26
Audiência inicial designada (28/08/2018 08:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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