TRT1 - 0100128-23.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA em 10/09/2025
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04/09/2025 19:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.013,29)
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02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba637cc proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o reconhecimento do crédito, o parcelamento proposto e o depósito dos 30% - ID 5e1a885 , e da primeira parcela - ID. 40ef2cb, intimem as partes.
O autor já apresentou manifestação no #id:d4f1d1b.
A Ré será intimada para ciência de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, CPC) e que deverá depositar as parcelas seguintes diretamente na conta bancária do Autor, cujos dados foram informados no #id:d4f1d1b, bem como proceder ao recolhimento do INSS e FGTS em guias próprias, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
Intime-se a ré ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Além disso, fica ciente de que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
O Exequente informa seus dados bancários no #id:d4f1d1b.
Os valores já depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária.
Tudo cumprido, dá-se por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo. BGAM NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA -
01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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01/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e71841 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença líquida (com juros calculados), conforme registrado, encaminhem-se os autos à i.
Contadoria para atualização.
Após, intime-se a ré para comprovar o pagamento do valor total da condenação, em 48 horas.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. Intimem-se o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT.
LMP NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA -
08/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:28
Iniciada a execução
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08/05/2025 11:28
Transitado em julgado em 18/06/2024
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07/03/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2023 16:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Arrematação (ID: 82b985d) para Contrarrazões
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05/12/2023 16:07
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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30/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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29/11/2023 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA sem efeito suspensivo
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06/11/2023 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/10/2023 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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24/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/10/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/10/2023 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA em 02/10/2023
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02/10/2023 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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18/09/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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18/09/2023 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,20
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18/09/2023 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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18/09/2023 19:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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14/09/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/09/2023 22:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2023 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2023 07:04
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 06:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA em 17/03/2023
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17/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA em 16/03/2023
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09/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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08/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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08/03/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA GOUVEA
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08/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:50
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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