TRT1 - 0101030-27.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/09/2025
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSELINO LOPES em 24/09/2025
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23/09/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
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10/09/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSELINO LOPES sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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09/09/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/09/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e904591 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para regularizar sua representação processual, com a apresentação da procuração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para admissibilidade.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/08/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 21:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aaf6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
A parte autora oferece Embargos de Declaração.
Resposta da reclamada nos autos. É o relatório.
DECIDE-SE.
I- Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso ora interposto.
II- Trata-se de remédio processual, cujo escopo é a expurgação dos vícios previstos no Art. 1022 do CPC da decisão embargada, e não a reapreciação de seus fundamentos, para fins de reconsideração do que já fora decidido.
Nesse contexto, não assiste razão à embargante, na medida em que o provimento jurisdicional não padece de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a merecer reparo pela via escolhida. Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA IMPROCEDENTES os presentes Embargos, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, sobreste-se o feito.
As partes poderão diligenciar o trânsito em julgado da ação principal.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSELINO LOPES -
13/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
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13/08/2025 11:31
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JOSELINO LOPES /
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13/08/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
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06/08/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
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28/07/2025 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSELINO LOPES
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28/07/2025 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/07/2025
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25/07/2025 08:52
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
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16/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2025 23:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd3fe8 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSELINO LOPES -
04/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
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04/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 14:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/06/2025 12:21
Iniciada a execução
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOSELINO LOPES em 05/06/2025
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05/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6311c67 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 184.484,75FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 16.703,59CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 35.855,42HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 33.824,77IRPF R$ 24.310,15TOTAL: R$ 295.178,68 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSELINO LOPES -
27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
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27/05/2025 09:57
Homologada a liquidação
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27/05/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101030-27.2024.5.01.0247 : JOSELINO LOPES : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 8c1824b, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
-
23/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/02/2025
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/02/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 08:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/01/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2025
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17/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
-
16/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
-
28/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/09/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/09/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELINO LOPES
-
19/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/09/2024 09:58
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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